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José Williams Barreto, Advogado
José Williams Barreto
Comentário · há 6 anos
A litigância de má-fé tem previsão de penalização expressa em lei, conforme art. 793-A e seguintes da CLT. Anteriormente à reforma trabalhista, já ocorria a aplicação de multa ao litigante de má-fé pela justiça do trabalho por meio de aplicação das regras do CPC. Não há, em qualquer dos diplomas citados, sequer menção em relação a gratuidade de justiça, de modo que sua revogação, conforme exposto, carece de fundamento legal. Por outro lado, quem milita na área trabalhista percebe que há uma grande disposição de muitos magistrados em negar aos trabalhadores o referido benefício, ainda que decidindo contra o que está previsto em lei. Infelizmente há, muitas vezes, clara intenção de intimidar os trabalhadores por meio destas decisões, incutindo o medo para que estes não recorram ao poder judiciário. O que percebo é que há uma tendência a buscar motivos para negar o direito do trabalhador, mesmo quando este preencha os requisitos legais para sua obtenção, o que, a meu ver, demonstra ausência de imparcialidade.
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José Williams Barreto, Advogado
José Williams Barreto
Comentário · há 8 anos
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